É comum ouvirmos que quem está encarcerado está “pagando pelo que fez”. O que pouco se fala é que as condições que os presos cumprem pena no Brasil é inconstitucional, conforme reconheceu em 2015 o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347. Isso porque as prisões brasileiras são espaços de violações sistemáticas de direitos humanos que extrapolam a pena dos sentenciados. É nesse sentido que torna-se fundamental conhecer e lutar para fazer valer os direitos das pessoas que estão presas.
Antes de mais nada, é necessário esclarecer que atuação do advogado não se encerra com a sentença condenatória, mesmo que já não caiba mais recursos. É nesse momento que se inicia a execução da pena e torna-se ainda mais importante o acompanhamento jurídico para que a pessoa encarcerada tenha seus direitos respeitados. Acontece que infelizmente a grande maioria dos presos no Brasil são pessoas pobres, com pouco acesso à informação e geralmente sem condições de contratar um advogado particular. Por isso acabam por depender da Defensoria Pública para pleitear seus direitos, que evidentemente é sobrecarregada pela alta demanda.
Não é raro os relatos de pessoas que já deveriam ter sido colocadas em liberdade ou terem progredido de regime. Quando se recebe uma sentença condenatória, o normal para quem desconhece o direito é pensar que deverá ficar atrás das grades exatamente a quantidade de tempo imposta pelo juiz. Mas a verdade é que após o cumprimento de uma determinada fração da pena e cumprindo determinados requisitos, é direito do apenado pleitear um regime mais benéfico ou até mesmo a liberdade condicional. Em ambos os casos o encarcerado tem direito de aos poucos retornar para a sociedade, estar mais próximo dos amigos e familiares antes do cumprimento total da pena, conforme prevê a legislação.
Há ainda a possibilidade de diminuir os dias da pena através do estudo e do trabalho. Em que pese poucos presídios possuírem bibliotecas para leituras, cursos ou condições mínimas de estudo e as vagas de trabalhos serem disputadas e escassas, é direito da pessoa encarcerada ter acesso ao estudo e trabalho, e através destes poderá pedir a remição da pena, isto é, ter acrescido certa quantidade de dias na pena já cumprida. No entanto, nenhum desses benefícios são automáticos, é necessário pedir ao juízo da execução penal.
Existem ainda uma série de direitos dispostos na Lei de Execução Penal e na Constituição Federal, como por exemplo o acesso à saúde, não só ser atendido por médico, mas também ter os medicamentos necessários, acesso à alimentação, à dignidade da pessoa humana, etc. Muitos destes direitos são violados e negligenciados constantemente pelo Estado e agravam a pena para além da restrição da liberdade do preso, colocando em risco até mesmo a vida de quem está encarcerado. Ainda que o sistema criminal insista em manter verdadeiros calabouços inconstitucionais, pessoas cumprindo penas que em muito extrapolam o que foi estabelecido na sentença condenatória, é preciso atuar e divulgar, em especial aos amigos, familiares e aos próprios presos, que estes continuam tendo direitos que devem ser respeitados.
Comments